Circular
11/2011- REFERÊNCIA- USO DO UNIFORME
Srs. Responsáveis.
De acordo com o Regimento Escolar, e Cláusula 17,
parágrafo 3º do Contrato de Prestação de Serviços
o uso do uniforme é obrigatório, ”sob pena de não
ser permitida a entrada do aluno nas dependências
da Escola .”
A Direção do Colégio Aliado autorizou os alunos
novos ,os que se transferiram para esta Unidade
Escolar no corrente ano letivo , a frequentar a
Escola sem uniforme até o dia 28 de fevereiro .
Neste ínterim, os inspetores de alunos foram
conversando com os alunos para saber o que estava
ocorrendo com a questão do uniforme .
Ontem , dia 28 de fevereiro, data limite ,a
Direção entrou em contato com a Uniform System ,
empresa fornecedora dos uniformes, quando foi
informada de que inúmeras encomendas se
encontravam nas prateleiras aguardando retirada
pelos responsáveis, e que no momento somente
estava em falta alguns números de camisetas e
calças bailarinas, as quais já estavam sendo
confeccionadas.
Diante do exposto, ratifico a obrigatoriedade do
uso do uniforme para todos os alunos, sendo que a
partir do dia 14 de março, data improrrogável, o
aluno não poderá entrar na escola, sendo os
responsáveis convocados para retirá-los.
Atenciosamente,
Páscoa Kury (Diretora).